A Resolução Conjunta nº 13/2024, publicada pelo Banco Central do Brasil e pela CVM em 26 de junho de 2024, é o documento regulatório mais importante para o mercado de criptoativos no Brasil desde a Lei nº 14.478/2022. Ela define exatamente quem pode prestar serviços de ativos virtuais, sob quais condições e com quais obrigações.
Se sua empresa opera — ou quer operar — com cripto de forma recorrente, entender o que muda com essa resolução é parte da diligência mínima.
"A RC 13/2024 não é só regulação de plataformas. É o documento que define o que é uma operação legítima de cripto no Brasil — e o que não é."
A Resolução Conjunta nº 13/2024 regulamenta o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais — as SPSAVs — e estabelece os requisitos para autorização, funcionamento e encerramento dessas empresas. Os pontos mais relevantes para quem opera como cliente:
A resolução não regula diretamente quem usa cripto — regula quem presta o serviço. Mas as obrigações das SPSAVs têm impacto direto nos clientes corporativos:
Empresas que operam com plataformas sem processo de autorização — mesmo involuntariamente — podem ter exposição jurídica em caso de investigação sobre origem ou destino de recursos. A diligência na escolha da SPSAV é proteção do cliente, não só da plataforma.
A resolução estabeleceu prazo para que empresas já em operação protocolassem pedido de autorização. Empresas que não protocolaram dentro do prazo não podem mais operar como SPSAVs em situação regular.
O mercado brasileiro ainda está em processo de consolidação regulatória. Nem todas as plataformas que se apresentam como "reguladas" completaram o processo de autorização — e há diferença entre ter protocolado um pedido, estar com pedido em análise e ter autorização concedida.
Pergunte diretamente à plataforma pelo número de processo no BACEN. Empresas em processo legítimo têm esse número e podem fornecê-lo. O BACEN publicará lista de empresas autorizadas à medida que os processos forem concluídos.
A RC 13/2024 estabelece o perímetro legal — mas não resolve todas as questões que uma empresa enfrenta ao adotar cripto. Tratamento fiscal de ganhos de capital, contabilização de ativos digitais no balanço, impacto em covenants bancários e políticas de investimento institucional são temas que a resolução não endereça diretamente e que precisam de orientação específica para cada caso.
Regulação é o piso. A estrutura interna de cada empresa para operar dentro desse piso é responsabilidade de quem decide adotar o instrumento.